Importunação Sexual é Crime! Saiba o Que Diz a Lei
A importunação sexual é um crime previsto no artigo 215-A do Código Penal e pode resultar em pena de até 5 anos de reclusão. Mas afinal, o que caracteriza esse crime e como ele se diferencia de outros tipos de violência sexual?
O que é importunação sexual?
A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa, sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. Isso inclui situações como:
✔️ Passar a mão no corpo de alguém sem permissão.
✔️ Beijar à força.
✔️ Encostar-se de maneira inapropriada em transportes públicos.
✔️ Exibir genitais para constranger a vítima.
Diferente do assédio sexual, que geralmente ocorre em relações hierárquicas (como no trabalho), a importunação sexual pode acontecer em qualquer contexto, como ruas, festas, transporte público e até no ambiente escolar.
Punição para quem comete o crime
Desde a criação da Lei 13.718/2018, a importunação sexual deixou de ser considerada apenas uma contravenção penal e passou a ser crime. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão, podendo ser ainda maior se houver agravantes.
Como denunciar?
Se você for vítima ou testemunhar um caso de importunação sexual, denuncie! Você pode:
📞 Ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher).
🚔 Acionar a polícia pelo 190.
🏛️ Registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ou na Delegacia da Mulher.
Conclusão
Importunação sexual é crime e deve ser combatida! A conscientização e a denúncia são essenciais para punir os responsáveis e garantir que mais pessoas não passem por esse tipo de violência. Compartilhe essa informação e ajude a espalhar a importância do respeito e da segurança de todos!
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