Seu filho tem direito ao 13º e às férias na pensão alimentícia! Saiba mais!

Introdução

Você sabia que a pensão alimentícia deve incluir o 13º salário e o terço de férias do pagador? Essa é uma decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 192, que estabelece que a pensão deve incidir também sobre essas verbas trabalhistas.

O que isso significa na prática?

Se você recebe pensão alimentícia para seu filho ou paga essa obrigação, é essencial entender que:

✅ A pensão incide sobre o 13º salário (também chamado de gratificação natalina); ✅ A pensão incide sobre o terço constitucional de férias; ✅ Esses valores são considerados rendimento do alimentante e devem compor a base de cálculo da pensão.

Base legal da decisão

O Tema 192 do STJ uniformizou o entendimento de que tanto o 13º salário quanto o terço de férias são remunerações com natureza salarial e, por isso, fazem parte da renda do pagador, devendo ser considerados na pensão.

Como calcular a pensão sobre esses valores?

A porcentagem da pensão é aplicada sobre a remuneração bruta, incluindo esses valores extras. Por exemplo, se a pensão equivale a 30% da renda, esse percentual também deve ser aplicado sobre o 13º e o terço de férias.

E se o pagamento não for feito corretamente?

Se o alimentante não incluir esses valores na pensão, a parte beneficiária pode ingressar com uma execução de alimentos, cobrando os atrasados e até mesmo solicitando a penhora de bens ou outras penalidades.

Conclusão

Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam recebendo valores menores do que deveriam. Se você tem dúvidas ou está enfrentando dificuldades nesse tipo de situação, o ideal é buscar orientação jurídica para garantir que a pensão alimentícia seja paga corretamente.

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