Você sabia? Seu aparelho queimou com a queda de energia? Saiba como exigir o ressarcimento!

Introdução

Imagine a seguinte situação: você está em casa, usando seus aparelhos eletrônicos normalmente, quando de repente ocorre uma oscilação elétrica ou até mesmo uma queda brusca de energia. Ao religar os equipamentos, percebe que um deles parou de funcionar. O que fazer?

Se você já passou por isso, saiba que pode exigir o ressarcimento do dano junto à companhia elétrica. Segundo normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores têm direito à indenização caso seus aparelhos sejam danificados por oscilações ou falhas no fornecimento de energia.

Como solicitar o ressarcimento?

  1. Registre a ocorrência: Entre em contato com a companhia elétrica em até 90 dias a partir da data do dano. O pedido pode ser feito via telefone, site da empresa ou presencialmente.
  2. Informe os detalhes: Forneça informações precisas, como data, horário da ocorrência e quais equipamentos foram danificados.
  3. Aguarde a vistoria: A empresa pode solicitar uma análise técnica para verificar o problema. Caso isso não ocorra, a responsabilidade pelo conserto ou substituição do equipamento será da companhia.
  4. Receba o reembolso ou conserto: Se a companhia reconhecer o dano como responsabilidade dela, você pode optar pelo conserto do aparelho, a substituição por outro similar ou o reembolso do valor gasto na compra de um novo.

O que fazer se a companhia se recusar a pagar?

Caso a concessionária negue o ressarcimento sem justificativa plausível, você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, ou até mesmo acionar a justiça para garantir seu direito.

Conclusão

Muitos consumidores desconhecem esse direito e acabam arcando com o prejuízo. Se seu aparelho queimou por conta de oscilações elétricas, não deixe de buscar seu ressarcimento junto à companhia elétrica. Fique atento e defenda seus direitos!

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