Você sabia? Servidor pode ter tatuagem! Veja o que diz o STF

Introdução

Se você sonha com a carreira pública, mas tem tatuagens, pode ficar tranquilo! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que editais de concursos públicos não podem impor restrição a candidatos tatuados, salvo em situações excepcionais.

O que diz a decisão do STF?

Em 2016, o STF julgou inconstitucional a eliminação de candidatos em concursos públicos apenas por possuírem tatuagens. Segundo a Corte, a restrição só é permitida quando o desenho viola valores constitucionais, como ao conter conteúdo discriminatório, preconceituoso ou que incite a violência.

Concurso público pode barrar tatuados?

Não, exceto nos seguintes casos:

  • Quando a tatuagem ofende valores constitucionais, como apologia ao crime, preconceito ou discursos de ódio.
  • Quando normas específicas da carreira exigem padrões visuais rigorosos, como ocorre em algumas forças militares. Mesmo assim, a proibição deve ser justificada e não pode ser genérica.

O que fazer se for barrado por ter tatuagem?

Caso você seja impedido de tomar posse em um cargo público por ter tatuagem, é possível recorrer judicialmente. Com a decisão do STF, candidatos nessa situação têm grandes chances de reverter a eliminação.

Conclusão

Se você tem tatuagens e quer prestar concurso público, não precisa se preocupar! O STF garantiu que a eliminação de candidatos tatuados é inconstitucional, salvo exceções justificadas. Fique atento ao edital e, se necessário, busque seus direitos!

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