Você sabia que o abandono do lar pode gerar perda de direitos sobre o imóvel da família? Sim! Aquele que deixa o lar conjugal sem justificativa por um longo período pode perder o direito à partilha dos bens, especialmente do imóvel utilizado como residência do casal.
Segundo decisões recentes e com base no Instituto da Usucapião Familiar, é possível que o cônjuge que permaneceu no imóvel e utilizou o bem exclusivamente para sua moradia – junto com os filhos, por exemplo – adquira a propriedade integral do imóvel, mesmo que este tenha sido adquirido durante o casamento.
A usucapião familiar está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, que permite ao cônjuge ou companheiro requerer a propriedade integral do imóvel quando:
- O abandono do lar ocorrer por mais de 2 anos ininterruptos;
- O imóvel tiver até 250 m²;
- A pessoa que permaneceu na casa não tenha outro imóvel;
- A ocupação seja exclusiva para moradia própria ou da família.
📌 Importante: A usucapião não ocorre automaticamente. É necessário entrar com uma ação judicial e comprovar os requisitos legais.
👉 Ou seja, quem abandona o lar, corre o risco de perder tudo – inclusive o direito à partilha do imóvel. Portanto, antes de sair de casa sem acordo ou justificativa, é fundamental buscar orientação jurídica.
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