Você já ouviu falar que não é possível recuperar o valor pago de pensão alimentícia, mesmo quando se descobre que a criança não é biologicamente sua? Isso mesmo! Apesar de parecer injusto à primeira vista, essa é a posição majoritária da Justiça brasileira — e ela tem base sólida na proteção à dignidade da criança.
🔍 Por que não é possível reaver os valores?
A pensão alimentícia é destinada à subsistência da criança, garantindo seu acesso a itens essenciais como alimentação, educação, saúde e moradia. Por isso, segundo o entendimento dos tribunais, os valores pagos são considerados “irrepetíveis” — ou seja, não podem ser devolvidos, mesmo se houver erro ou engano quanto à paternidade.
🧒 A criança não pode ser penalizada
A lógica jurídica por trás dessa decisão é clara: a criança não deve ser responsabilizada por eventuais falhas cometidas pelos adultos. Como os valores da pensão foram usados para garantir o bem-estar dela, não há como simplesmente “devolver” esse benefício retroativamente.
⚖️ E se houver fraude?
Em casos comprovados de má-fé ou fraude — por exemplo, quando há omissão ou falsificação deliberada de informações —, pode até ser possível buscar indenização por danos morais ou materiais contra a parte que agiu de forma desonesta. No entanto, isso não significa reaver a pensão já paga à criança.
📌 Resumo prático:
- 💰 Valores pagos como pensão são considerados irrepetíveis.
- 👶 A proteção da criança é prioridade no entendimento jurídico.
- ⚠️ Mesmo em casos de paternidade desmentida, os valores não são restituídos.
- 🛑 Fraudes podem gerar responsabilização civil, mas não alteram a natureza da pensão paga.
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