Filho fora do registro paterno não perde direitos sucessórios! Mesmo sem o reconhecimento formal do pai em cartório, o filho biológico pode reivindicar judicialmente sua filiação e, com isso, ter acesso ao patrimônio deixado em herança.
Segundo o art. 1.596 do Código Civil, todos os filhos são iguais perante a lei, sejam eles nascidos dentro ou fora do casamento, reconhecidos formalmente ou não, e também os filhos adotivos. Isso significa que, após o reconhecimento judicial da paternidade, o filho terá direito à mesma parte da herança que os demais.
📌 O que diz a lei:
Art. 1.596 do Código Civil: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações.”
✅ O que é necessário para garantir esse direito?
- Ação de investigação de paternidade – Quando o pai não reconhece o filho voluntariamente, é possível propor essa ação para comprovar a filiação.
- Prova da paternidade – Pode ser feita por meio de exame de DNA, testemunhas, documentos, fotos, mensagens, entre outros.
- Partilha igualitária – Após reconhecida a paternidade, o filho terá direito à partilha dos bens, como qualquer outro herdeiro legítimo.
⚠️ Importante saber:
- O filho pode buscar esse direito mesmo após a morte do pai, ajuizando a ação contra o espólio ou demais herdeiros.
- A herança poderá ser repartida novamente, se o processo comprovar o vínculo biológico.
💡 Conclusão
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, procure orientação jurídica. O direito à herança é garantido por lei, e a falta de registro civil não exclui o vínculo familiar nem os direitos que dele decorrem.
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