Você já foi cobrado por algo que não contratou? Essa prática, infelizmente comum, é considerada ilegal e abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que, além da correção do erro, o consumidor pode exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correção monetária.
O Que Diz a Lei?
De acordo com o art. 42, parágrafo único do CDC, se o consumidor pagar por uma cobrança indevida, ele tem o direito de receber em dobro o valor pago, salvo engano justificável. Além disso, quando o erro causa transtornos, é possível também pedir indenização por danos morais.
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária.”
Art. 42, § único – Código de Defesa do Consumidor
Exemplos de Cobrança Indevida
- Cobrança por serviços não contratados (como seguros embutidos em faturas).
- Débitos lançados em duplicidade.
- Tarifas bancárias indevidas.
- Itens extras em contas de telefone ou internet.
- Juros ou encargos não previstos no contrato.
Como Proceder?
- Reúna os comprovantes de pagamento e da cobrança.
- Tente resolver com a empresa por canais oficiais (telefone, e-mail, Procon).
- Se não resolver, busque seus direitos na Justiça com base no CDC.
- Registre no Procon ou acione o Juizado Especial Cível, dependendo do valor e da complexidade do caso.
E os Danos Morais?
Se a cobrança indevida causar constrangimento, nome sujo ou prejuízo à reputação, é possível ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais.
Conclusão
Se você foi vítima de uma cobrança indevida, não deixe passar! O CDC garante a devolução em dobro, com juros e correção, além da possibilidade de indenização por danos morais. Fique atento, conheça seus direitos e, se necessário, procure orientação jurídica.
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