Você Sabia? Cobrança Indevida Dá Direito à Devolução em Dobro!

Você já foi cobrado por algo que não contratou? Essa prática, infelizmente comum, é considerada ilegal e abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que, além da correção do erro, o consumidor pode exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correção monetária.

O Que Diz a Lei?

De acordo com o art. 42, parágrafo único do CDC, se o consumidor pagar por uma cobrança indevida, ele tem o direito de receber em dobro o valor pago, salvo engano justificável. Além disso, quando o erro causa transtornos, é possível também pedir indenização por danos morais.

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária.”
Art. 42, § único – Código de Defesa do Consumidor

Exemplos de Cobrança Indevida

  • Cobrança por serviços não contratados (como seguros embutidos em faturas).
  • Débitos lançados em duplicidade.
  • Tarifas bancárias indevidas.
  • Itens extras em contas de telefone ou internet.
  • Juros ou encargos não previstos no contrato.

Como Proceder?

  1. Reúna os comprovantes de pagamento e da cobrança.
  2. Tente resolver com a empresa por canais oficiais (telefone, e-mail, Procon).
  3. Se não resolver, busque seus direitos na Justiça com base no CDC.
  4. Registre no Procon ou acione o Juizado Especial Cível, dependendo do valor e da complexidade do caso.

E os Danos Morais?

Se a cobrança indevida causar constrangimento, nome sujo ou prejuízo à reputação, é possível ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais.

Conclusão

Se você foi vítima de uma cobrança indevida, não deixe passar! O CDC garante a devolução em dobro, com juros e correção, além da possibilidade de indenização por danos morais. Fique atento, conheça seus direitos e, se necessário, procure orientação jurídica.

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