Importunação Sexual: Entenda o Que Diz a Lei e Proteja Seus Direitos
Você sabia que qualquer ato libidinoso praticado sem o consentimento da vítima, como beijar à força, apalpar partes íntimas ou encostar com conotação sexual, é crime no Brasil? Desde 2018, a importunação sexual está tipificada no artigo 215-A do Código Penal, e quem for condenado pode pegar até 5 anos de reclusão.
✅ O que é importunação sexual?
A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato de cunho sexual sem a anuência da outra pessoa, em local público ou privado. Situações comuns incluem:
- Beijar outra pessoa sem permissão;
- Passar a mão em partes íntimas no transporte público;
- Encostar de forma intencional e constrangedora em festas, bares ou baladas.
🚫 Qual a diferença para estupro?
O estupro envolve violência ou grave ameaça, enquanto a importunação sexual não exige esses elementos. Ainda assim, o ato é crime e fere a dignidade e a integridade da vítima.
⚖️ Qual a pena prevista?
A pena para o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser maior se houver agravantes ou reincidência.
📢 Denuncie!
Se você for vítima de importunação sexual:
- Registre um boletim de ocorrência imediatamente.
- Busque provas, como imagens de câmeras, testemunhas ou mensagens.
- Procure apoio psicológico e jurídico.
A denúncia é essencial para interromper o ciclo de violência e garantir que o agressor responda por seus atos.
🤝 Conclusão
Respeito e consentimento são indispensáveis! Beijar ou apalpar sem permissão não é brincadeira: é crime. Informe-se, compartilhe este conteúdo e ajude a conscientizar mais pessoas.
Deixe um comentário