Quando o assunto é estabilidade no emprego, muitas pessoas ainda confundem os direitos garantidos por lei. No caso da estagiária grávida, existe uma regra clara: ela não possui estabilidade provisória como ocorre com empregadas contratadas pelo regime CLT.
📌 Por que a estagiária não tem estabilidade?
De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o contrato de estágio não cria vínculo empregatício. Ou seja, o estágio é uma relação de aprendizado supervisionado, sem os mesmos direitos trabalhistas de um contrato formal de trabalho. Por isso, mesmo que a estagiária engravide durante o estágio, não há garantia de estabilidade provisória, como existe para as colaboradoras celetistas.
⚖️ Qual a diferença para quem trabalha sob a CLT?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, b, do ADCT). Essa proteção não se estende ao estágio, pois não há vínculo de emprego, apenas uma relação educacional.
✅ Quais direitos a estagiária tem?
Apesar de não ter estabilidade, a estagiária gestante continua com todos os direitos previstos na Lei do Estágio, como:
- Jornada reduzida em período de provas.
- Bolsa-auxílio e auxílio-transporte, se previstos no contrato.
- Férias de 30 dias a cada ano de estágio (remuneradas se o estágio for remunerado).
⚠️ Fique atento!
Empresas e instituições de ensino devem respeitar todos os direitos legais do estágio. Se houver desvirtuamento da relação de estágio, ou seja, se o estagiário estiver atuando como empregado, é possível o reconhecimento do vínculo empregatício e, nesse caso, aplicar a estabilidade da gestante.
📚 Conclusão
A estabilidade da gestante é um direito importante, mas não se aplica à estagiária porque o contrato de estágio não é vínculo empregatício. Por isso, entender as diferenças ajuda a proteger direitos e evitar confusões na prática.
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