Pouca gente sabe, mas o cônjuge ou companheiro sobrevivente possui o direito real de habitação, ou seja, pode continuar morando no imóvel em que vivia com o falecido, independentemente de quem herdar a propriedade.
Esse direito é vitalício, personalíssimo e previsto em lei, garantindo proteção à moradia e dignidade ao sobrevivente.
📌 O que é o direito real de habitação?
O direito real de habitação está previsto no Código Civil, artigo 1.831, e assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a permanência no imóvel destinado à residência da família após o falecimento do outro.
➡️ Isso significa que, mesmo que o imóvel seja transmitido aos herdeiros, o sobrevivente pode continuar morando no local sem ser obrigado a sair ou pagar aluguel.
✅ Características principais
- Vitalício: dura por toda a vida do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
- Personalíssimo: não pode ser transferido ou vendido.
- Exclusivo para moradia: o sobrevivente pode residir, mas não alugar ou dar outro destino ao imóvel.
⚖️ Quem tem direito?
- Cônjuges casados em qualquer regime de bens.
- Companheiros em união estável, reconhecida judicial ou extrajudicialmente.
🚨 Importante saber
O direito real de habitação não depende da existência de filhos ou do regime de bens. Basta que o imóvel seja o bem de residência da família.
🔎 Conclusão
O direito real de habitação é uma forma de garantir segurança e proteção ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, evitando que ele fique desamparado após o falecimento do parceiro.
Saber desse direito é fundamental para planejamento sucessório e para a preservação da dignidade da família.
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