Você sabia? Cônjuge sobrevivente pode morar no imóvel do casal para sempre!

Pouca gente sabe, mas o cônjuge ou companheiro sobrevivente possui o direito real de habitação, ou seja, pode continuar morando no imóvel em que vivia com o falecido, independentemente de quem herdar a propriedade.

Esse direito é vitalício, personalíssimo e previsto em lei, garantindo proteção à moradia e dignidade ao sobrevivente.

📌 O que é o direito real de habitação?

O direito real de habitação está previsto no Código Civil, artigo 1.831, e assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a permanência no imóvel destinado à residência da família após o falecimento do outro.

➡️ Isso significa que, mesmo que o imóvel seja transmitido aos herdeiros, o sobrevivente pode continuar morando no local sem ser obrigado a sair ou pagar aluguel.

✅ Características principais

  • Vitalício: dura por toda a vida do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  • Personalíssimo: não pode ser transferido ou vendido.
  • Exclusivo para moradia: o sobrevivente pode residir, mas não alugar ou dar outro destino ao imóvel.

⚖️ Quem tem direito?

  • Cônjuges casados em qualquer regime de bens.
  • Companheiros em união estável, reconhecida judicial ou extrajudicialmente.

🚨 Importante saber

O direito real de habitação não depende da existência de filhos ou do regime de bens. Basta que o imóvel seja o bem de residência da família.

🔎 Conclusão

O direito real de habitação é uma forma de garantir segurança e proteção ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, evitando que ele fique desamparado após o falecimento do parceiro.

Saber desse direito é fundamental para planejamento sucessório e para a preservação da dignidade da família.


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