Muita gente não sabe, mas você tem direito ao ressarcimento por danos causados por falhas no fornecimento de energia elétrica. Se seu computador, televisão, geladeira ou qualquer outro equipamento foi danificado por uma queda de energia, oscilação de tensão ou curto-circuito, a companhia elétrica é responsável pelos prejuízos.
⚖️ O que diz a lei?
De acordo com a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as concessionárias de energia elétrica têm o dever de prestar serviço adequado e contínuo. Se houver falha e o consumidor for prejudicado, o ressarcimento é obrigatório.
💡 Como solicitar o ressarcimento?
O pedido deve ser feito diretamente à concessionária de energia (como Enel, CPFL, Energisa ou Equatorial) dentro do prazo de até 90 dias após o dano.
A empresa tem até 10 dias úteis para fazer a vistoria no aparelho (ou 1 dia útil, se for item essencial, como geladeira) e até 20 dias para pagar, reparar ou substituir o bem.
🧾 Dicas importantes:
- Guarde notas fiscais, protocolos e registros de atendimento.
- Não conserte o aparelho antes da vistoria da concessionária.
- Caso a empresa negue o pedido injustamente, o consumidor pode recorrer ao PROCON ou ao Judiciário.
⚙️ Conclusão:
O ressarcimento por danos elétricos é um direito garantido ao consumidor. Falhas na rede elétrica não devem sair do seu bolso, as companhias têm o dever de indenizar.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados! ⚖️





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