O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e pode ser concedido a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Embora o autismo não seja, por si só, motivo automático para o benefício, ele pode gerar impedimentos de longo prazo, especialmente quando há dificuldades significativas de comunicação, interação social ou comportamento que comprometam a autonomia da criança.
Para ter direito ao BPC, é preciso cumprir dois requisitos principais:
1.🧠 Comprovar o impedimento de longo prazo, por meio de laudos médicos e avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS;
2.💰 Comprovar baixa renda familiar, que deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, conforme a legislação vigente (embora decisões judiciais e administrativas possam flexibilizar esse limite, considerando a realidade de cada caso).
O benefício garante um salário mínimo mensal, sem necessidade de contribuição prévia ao INSS, pois se trata de assistência social, e não de previdência.
Além disso, o responsável legal pela criança deve estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), requisito essencial para análise do pedido.
⚖️ Em resumo:
O BPC é uma importante ferramenta de inclusão e dignidade para crianças com TEA e suas famílias, assegurando apoio financeiro em situações de vulnerabilidade social.





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