Você sabia? Crianças com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e pode ser concedido a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Embora o autismo não seja, por si só, motivo automático para o benefício, ele pode gerar impedimentos de longo prazo, especialmente quando há dificuldades significativas de comunicação, interação social ou comportamento que comprometam a autonomia da criança.

Para ter direito ao BPC, é preciso cumprir dois requisitos principais:

1.🧠 Comprovar o impedimento de longo prazo, por meio de laudos médicos e avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS;

2.💰 Comprovar baixa renda familiar, que deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, conforme a legislação vigente (embora decisões judiciais e administrativas possam flexibilizar esse limite, considerando a realidade de cada caso).

O benefício garante um salário mínimo mensal, sem necessidade de contribuição prévia ao INSS, pois se trata de assistência social, e não de previdência.

Além disso, o responsável legal pela criança deve estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), requisito essencial para análise do pedido.

⚖️ Em resumo:

O BPC é uma importante ferramenta de inclusão e dignidade para crianças com TEA e suas famílias, assegurando apoio financeiro em situações de vulnerabilidade social.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *