Você sabia? O infiel não tem direito à pensão alimentícia! Entenda a decisão do STJ

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges sempre gera dúvidas, e uma das mais polêmicas é: quem traiu pode receber pensão do ex-parceiro?
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é não.

Isso porque a traição, seja no casamento ou na união estável, é considerada violação dos deveres conjugais. Essa quebra de confiança pode gerar sanções jurídicas, dentre elas a perda do direito à pensão alimentícia.

🔍 Por que o infiel perde o direito à pensão?

O STJ entende que, embora a pensão entre ex-cônjuges não seja automática, ela pode ser devida quando existe dependência econômica comprovada.
Porém, quando o cônjuge descumpre os deveres do relacionamento, como no caso da infidelidade, a Justiça pode negar esse direito.

A lógica é simples:

  • A pensão entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e visa garantir uma dignidade mínima a quem realmente precisa.
  • Quem quebra deveres conjugais, especialmente com infidelidade, perde a legitimidade para solicitar esse tipo de auxílio.

⚖️ O que diz o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a infidelidade configura falta grave, autorizando a aplicação de sanções ao cônjuge infiel, inclusive:

  • Perda do direito à pensão alimentícia
  • Possibilidade de impacto na partilha de bens, quando houver dolo ou má-fé relacionada a patrimônio
  • Reflexos em ações de indenização por dano moral (em casos específicos)

💡 Importante lembrar

A pensão entre ex-cônjuges:

  • Não é automática
  • Exige comprovação de necessidade
  • Pode ser negada por conduta grave do solicitante

E a infidelidade se enquadra justamente nessa categoria.

📌 Conclusão

Se você está passando por um processo de separação e houve traição, saiba que a Justiça brasileira entende que o infiel não tem direito a receber pensão alimentícia.
O objetivo é proteger a boa-fé, o respeito e a dignidade dentro das relações conjugais.


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