Você Sabia? Seu Filho Tem Direito ao 13º e ao Valor de Férias na Pensão Alimentícia!

Quando o assunto é pensão alimentícia, muitos pais não sabem que o valor não incide apenas sobre o salário mensal. De acordo com o Tema 192 do STJ, a pensão também deve ser calculada sobre duas parcelas importantes:
o décimo terceiro salário (gratificação natalina) e o terço constitucional de férias (gratificação de férias).

Essa regra existe para garantir que a criança ou adolescente receba uma pensão justa, acompanhando todos os rendimentos do responsável, afinal, as necessidades dos filhos não diminuem no fim do ano ou no período de férias.

✅ O que diz o Tema 192 do STJ?

O Superior Tribunal de Justiça definiu que:

A pensão alimentícia incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo 13º salário e o adicional de 1/3 de férias.

Ou seja, sempre que o responsável receber essas parcelas, deve repassar a porcentagem da pensão também sobre esses valores.

📌 Por que isso é importante?

Essas verbas extras fazem parte da remuneração habitual do trabalhador. Por isso:

  • Garantem mais equilíbrio financeiro para quem recebe a pensão.
  • Asseguram que a criança tenha acesso a uma vida digna, conforme determina a lei.
  • Evitam que o responsável deixe de contribuir adequadamente durante períodos do ano em que sua renda aumenta.

📅 Como funciona na prática?

Se a pensão alimentícia foi fixada como porcentagem do salário, o cálculo deve incluir automaticamente:

  • 💰 13º salário
  • 🌴 Terço constitucional de férias

Mas se a pensão foi fixada em valor fixo, o adicional dependerá do que ficou estabelecido na decisão judicial.

⚖️ Base legal e proteção à criança

A decisão do STJ tem como objetivo proteger o melhor interesse da criança, garantindo que ela compartilhe dos mesmos benefícios financeiros que o alimentante recebe ao longo do ano.

🧑‍⚖️ Conclusão

Se você é responsável pelo pagamento de pensão, ou se é o responsável pela criança, é essencial saber:
o 13º salário e o terço de férias fazem parte da base de cálculo da pensão alimentícia.

A informação é um direito, e garante que nenhuma criança seja prejudicada!


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