É comum acreditar que, com o falecimento de uma pessoa, todas as suas dívidas desaparecem. Mas isso não é verdade. No Direito brasileiro, a regra é clara: a morte não extingue a dívida, e o patrimônio deixado pelo falecido pode ser utilizado para quitá-la.
Esse entendimento foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.498.200, especialmente em casos de crédito consignado.
📌 O que acontece com as dívidas após a morte?
Quando uma pessoa falece, abre-se a sucessão, e todo o seu patrimônio forma o chamado espólio. É com esse conjunto de bens que as dívidas deixadas em vida devem ser pagas, antes da partilha entre os herdeiros.
👉 As dívidas não passam automaticamente aos herdeiros, mas devem ser quitadas com a herança, até o limite do patrimônio deixado.
💳 E no caso do crédito consignado?
O crédito consignado é aquele com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Quando ocorre o falecimento do devedor, surge a dúvida: a dívida acaba?
Segundo o entendimento do STJ no REsp 1.498.200, o falecimento não extingue a obrigação, e o valor ainda devido pode ser cobrado do espólio, salvo se houver seguro prestamista que cubra o saldo devedor.
⚖️ O que decidiu o STJ (REsp 1.498.200)?
O STJ firmou o entendimento de que:
- A morte do devedor não extingue o contrato de crédito consignado;
- A dívida deve ser satisfeita com os bens deixados;
- Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio, apenas até o limite da herança;
- Existindo seguro prestamista, este pode quitar a dívida, conforme o contrato.
Esse posicionamento garante segurança jurídica tanto para credores quanto para herdeiros.
🧾 Herança x Dívida: como funciona na prática?
Durante o inventário:
- Apuram-se os bens deixados;
- Identificam-se as dívidas existentes;
- As dívidas são pagas com o patrimônio do espólio;
- Somente o que sobrar é partilhado entre os herdeiros.
Se a herança não for suficiente, a dívida não pode ser cobrada dos herdeiros além do valor herdado.
✅ Conclusão
A ideia de que “a dívida morre com o devedor” é um mito. No Brasil, a herança pode — e deve — ser usada para quitar dívidas, inclusive as de crédito consignado, conforme entendimento consolidado do STJ.
Conhecer essa regra evita surpresas no inventário e ajuda famílias a se planejarem juridicamente com mais segurança.





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