Introdução
Você sabia que é possível alterar o nome do seu bebê após o registro? Essa opção está disponível graças à legislação que permite a modificação do nome do recém-nascido em cartório dentro de 15 dias a partir da data do registro.
Como Funciona o Processo?
Mudança consensual: Se ambos os pais concordarem com a alteração do nome, o procedimento é simples e a mudança pode ser realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de processos judiciais.
Falta de consenso: Caso os pais não entrem em acordo sobre o novo nome, o caso será encaminhado a um juiz, que decidirá com base nos melhores interesses da criança.
Por Que Essa Lei é Importante?
A escolha do nome é um momento significativo, mas às vezes os pais podem se arrepender ou perceber que o nome não combina com o bebê. Essa possibilidade de alteração traz flexibilidade e evita problemas futuros relacionados à identidade da criança.
Prazos e Condições
É essencial que o pedido seja feito dentro do prazo de 15 dias após o registro do bebê. Após esse período, mudanças de nome só podem ser feitas mediante autorização judicial, o que torna o processo mais demorado e burocrático.
Dicas ao Escolher o Nome
Pense em nomes que tenham significado para você e sua família.
Verifique se o nome é fácil de pronunciar e escrever.
Considere nomes que serão bem aceitos ao longo da vida da criança.
Conclusão
Alterar o nome do seu bebê não precisa ser complicado. A lei foi criada para garantir que os pais tenham tempo de reflexão e possam tomar decisões mais assertivas para o futuro de seus filhos. Se você está passando por essa situação, procure um cartório e saiba mais sobre o procedimento!
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