As questões sobre o fim da vida, incluindo decisões sobre prolongamento ou abreviação da existência, são temas sensíveis e envolvem importantes conceitos do direito e da bioética. Neste artigo, você vai entender a diferença entre eutanásia, distanásia e ortonásia, e quais são as implicações legais desses termos no Brasil. Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esses temas delicados.
O que é Eutanásia?
A eutanásia refere-se à prática de abreviar intencionalmente a vida de uma pessoa que está em estado de grande sofrimento devido a uma doença incurável e terminal. O termo vem do grego e significa “boa morte”, sendo muitas vezes associado à ideia de “morrer com dignidade”.
A eutanásia pode ser ativa ou passiva:
- Eutanásia Ativa: Quando há uma intervenção direta para causar a morte, como a administração de uma substância letal.
- Eutanásia Passiva: Quando se opta por interromper tratamentos médicos que mantêm a vida, permitindo que a doença siga seu curso natural.
No Brasil, a eutanásia é considerada ilegal e configurada como crime de homicídio, segundo o Código Penal. Mesmo que seja feita com o consentimento do paciente ou de seus familiares, o ato é visto como uma violação do direito à vida.
O que é Distanásia?
A distanásia, ao contrário da eutanásia, refere-se ao prolongamento da vida a qualquer custo, mesmo quando não há mais esperanças de cura e o paciente está sofrendo de maneira intensa. Também conhecida como “encarniçamento terapêutico”, a distanásia se baseia no uso de tratamentos invasivos que, muitas vezes, apenas prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal.
Este conceito é bastante debatido entre médicos, familiares e juristas, já que, em muitos casos, a distanásia pode ser vista como uma forma de tratamento desumano, prolongando o sofrimento de uma pessoa sem chances de recuperação. No Brasil, a distanásia não é proibida, mas muitos questionam sua aplicação em termos éticos.
O que é Ortonásia?
A ortonásia está no meio termo entre a eutanásia e a distanásia. Ela é a prática de permitir que o paciente morra de forma natural, sem intervenções agressivas para prolongar artificialmente sua vida, mas também sem acelerar o processo de morte, como na eutanásia. A ortonásia busca garantir ao paciente uma morte digna, respeitando o curso natural da doença.
No Brasil, a ortonásia é permitida, sendo reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM nº 1.805/2006. Esse conceito se alinha aos princípios dos cuidados paliativos, que visam oferecer conforto e alívio da dor aos pacientes em fase terminal, sem o uso de métodos que prolonguem o sofrimento desnecessariamente.
Eutanásia, Distanásia e Ortonásia no Brasil: Questões Legais
Eutanásia: É ilegal no Brasil, sendo considerada crime.
Distanásia: Não há legislação específica proibindo, mas é um tema sensível e questionado eticamente.
Ortonásia: Legalmente permitida, desde que os médicos sigam as diretrizes de cuidados paliativos e haja consentimento do paciente ou da família.
Conclusão
Entender as diferenças entre eutanásia, distanásia e ortonásia é essencial para discutir as questões éticas e legais que envolvem o final da vida. No Brasil, a eutanásia é proibida, a distanásia é uma prática que pode ser evitada com base em princípios éticos, e a ortonásia é uma forma de garantir uma morte digna, sem prolongamento de sofrimento.
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