Você sabia que a dívida de crédito consignado pode ser cobrada mesmo após o falecimento do devedor?
Muitas pessoas acreditam que, com a morte, todas as dívidas do falecido são automaticamente extintas. No entanto, esse não é o caso quando se trata de empréstimos consignados. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) 1498200, a herança deixada pelo falecido deve ser utilizada para quitar esse tipo de débito.
O Que Isso Significa na Prática?
- A dívida não passa para os herdeiros – Os filhos, cônjuges ou demais familiares não são obrigados a pagar a dívida com seus próprios bens.
- O pagamento sai do espólio – O que acontece é que o montante devido pode ser abatido diretamente do patrimônio deixado pelo falecido, antes da divisão da herança.
- Se a herança for insuficiente, a dívida pode ser extinta – Caso o falecido não tenha deixado bens suficientes, o débito não será repassado aos herdeiros.
O Que Diz a Lei?
O entendimento do STJ se baseia no fato de que as dívidas do falecido devem ser quitadas dentro do limite da herança deixada. Ou seja, se houver patrimônio, o banco pode exigir o pagamento da dívida antes da partilha entre os herdeiros.
Conclusão
Se você tem familiares que contrataram crédito consignado, é importante entender esse direito. Em caso de falecimento, a dívida não desaparece, mas também não pode ser cobrada diretamente dos herdeiros – ela deve ser paga com os bens deixados pelo falecido.
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