As férias são um direito essencial de todo trabalhador, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e têm o objetivo de proporcionar descanso e recuperação física e mental. Porém, uma dúvida comum entre os trabalhadores é: posso dividir minhas férias?
Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o fracionamento das férias passou a ser uma possibilidade regulamentada. Neste artigo, vamos explicar as regras e condições para dividir suas férias de forma legal e quais os cuidados que você deve ter.
Como Funciona o Fracionamento das Férias?
De acordo com a CLT, após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Antes da reforma, era permitido dividir as férias em até dois períodos, desde que um deles não fosse inferior a 10 dias. No entanto, com as mudanças recentes, é possível dividir as férias em até três períodos, respeitando as seguintes regras:
- Um dos períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
- O fracionamento deve ser acordado entre empregado e empregador.
É importante ressaltar que o trabalhador não pode ser obrigado a aceitar o fracionamento se não houver um acordo. A decisão deve ser consensual.
Quais São as Vantagens de Dividir as Férias?
O fracionamento das férias pode trazer algumas vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador:
- Maior flexibilidade: O trabalhador pode aproveitar os dias de descanso em diferentes momentos ao longo do ano, conforme sua necessidade pessoal ou familiar.
- Benefícios para o empregador: O fracionamento permite uma melhor organização das atividades da empresa, evitando ausências prolongadas de funcionários em períodos críticos.
O fracionamento das férias pode trazer algumas vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador
E as Férias Proporcionais?
Se o trabalhador não completou um ano na empresa, ele terá direito às chamadas férias proporcionais, calculadas com base no tempo de serviço. Mesmo nesse caso, o fracionamento das férias também pode ser aplicado, desde que respeitadas as regras.
Quando Não é Permitido Dividir Férias?
Anteriormente, a legislação previa que trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podiam dividir suas férias. Contudo, com a Reforma Trabalhista de 2017, essa restrição foi removida. Agora, trabalhadores de todas as idades podem fracionar suas férias, desde que haja um acordo entre empregado e empregador, respeitando as regras mencionadas.
Conclusão
Sim, você pode dividir suas férias, desde que haja um acordo com o seu empregador e as regras legais sejam respeitadas. O fracionamento pode ser uma boa opção para quem deseja mais flexibilidade na hora de planejar seus períodos de descanso, mas é importante garantir que as condições acordadas sejam vantajosas para ambas as partes.
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