Você Sabia? A Morte Não Extingue a Dívida Herança Pode Quitar Crédito Consignado

É comum acreditar que, com o falecimento de uma pessoa, todas as suas dívidas desaparecem. Mas isso não é verdade. No Direito brasileiro, a regra é clara: a morte não extingue a dívida, e o patrimônio deixado pelo falecido pode ser utilizado para quitá-la.

Esse entendimento foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.498.200, especialmente em casos de crédito consignado.

📌 O que acontece com as dívidas após a morte?

Quando uma pessoa falece, abre-se a sucessão, e todo o seu patrimônio forma o chamado espólio. É com esse conjunto de bens que as dívidas deixadas em vida devem ser pagas, antes da partilha entre os herdeiros.

👉 As dívidas não passam automaticamente aos herdeiros, mas devem ser quitadas com a herança, até o limite do patrimônio deixado.

💳 E no caso do crédito consignado?

O crédito consignado é aquele com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Quando ocorre o falecimento do devedor, surge a dúvida: a dívida acaba?

Segundo o entendimento do STJ no REsp 1.498.200, o falecimento não extingue a obrigação, e o valor ainda devido pode ser cobrado do espólio, salvo se houver seguro prestamista que cubra o saldo devedor.

⚖️ O que decidiu o STJ (REsp 1.498.200)?

O STJ firmou o entendimento de que:

  • A morte do devedor não extingue o contrato de crédito consignado;
  • A dívida deve ser satisfeita com os bens deixados;
  • Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio, apenas até o limite da herança;
  • Existindo seguro prestamista, este pode quitar a dívida, conforme o contrato.

Esse posicionamento garante segurança jurídica tanto para credores quanto para herdeiros.

🧾 Herança x Dívida: como funciona na prática?

Durante o inventário:

  1. Apuram-se os bens deixados;
  2. Identificam-se as dívidas existentes;
  3. As dívidas são pagas com o patrimônio do espólio;
  4. Somente o que sobrar é partilhado entre os herdeiros.

Se a herança não for suficiente, a dívida não pode ser cobrada dos herdeiros além do valor herdado.

✅ Conclusão

A ideia de que “a dívida morre com o devedor” é um mito. No Brasil, a herança pode — e deve — ser usada para quitar dívidas, inclusive as de crédito consignado, conforme entendimento consolidado do STJ.

Conhecer essa regra evita surpresas no inventário e ajuda famílias a se planejarem juridicamente com mais segurança.


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