Pouca gente sabe, mas encontrar e devolver um objeto perdido pode, além de um ato de cidadania, render uma recompensa em dinheiro! Isso porque o Código Civil brasileiro, nos artigos 1.233 e 1.234, garante esse direito de forma clara.
De acordo com a legislação, quem encontra um bem perdido tem a obrigação legal de devolvê-lo ao legítimo dono, ou, caso não o conheça, deve entregar o objeto à autoridade competente (como a polícia). O mais interessante é que essa devolução dá direito a uma recompensa mínima de 5% do valor do bem, além de indenização por despesas com conservação e transporte.
Ou seja, se você encontrar um celular, uma carteira, uma joia ou qualquer outro objeto de valor, tem o dever de devolver, mas também tem o direito de ser recompensado.
🔎 Veja o que dizem os artigos do Código Civil:
Art. 1.233: Aquele que achar coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou à autoridade competente.
Art. 1.234: O dono que recuperar o bem deve pagar uma recompensa não inferior a 5% do valor do objeto, além das despesas comprovadas.
✅ Resumo dos seus direitos:
🪙 Recompensa mínima de 5% sobre o valor do bem;
🚚 Reembolso de gastos com transporte e conservação;
📜 Obrigatoriedade de devolução do item achado (caso contrário, pode caracterizar apropriação indébita!).
Portanto, agir com honestidade também tem respaldo legal e compensação financeira! Fique atento e conheça os seus direitos.
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