Introdução
Se você já foi surpreendido ao pagar mais caro por uma cerveja gelada do que pela mesma bebida em temperatura ambiente, saiba que essa prática só é permitida se o estabelecimento informar claramente essa diferença de preço. Caso contrário, pode configurar prática abusiva!
📌 O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços adquiridos. Isso significa que qualquer variação de preço deve ser previamente informada.
Se a loja de conveniência ou supermercado cobrar um valor maior pela cerveja gelada sem avisar o consumidor de forma explícita, a prática pode ser considerada ilegal.
⚠ Fique atento! Como evitar cobranças indevidas?
✔ Verifique os preços: sempre confira se há placas ou etiquetas informando o valor da bebida gelada e da temperatura ambiente.
✔ Exija a informação clara: se não houver indicação visível da diferença de preços, o consumidor tem o direito de pagar o valor mais baixo.
✔ Denuncie abusos: em caso de cobrança indevida, o cliente pode acionar o Procon para registrar uma reclamação.
✅ Conclusão
Agora que você sabe que a cerveja gelada pode ser mais cara somente se a diferença for informada previamente, fique atento aos seus direitos! O consumidor não pode ser pego de surpresa no momento do pagamento.
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