Você sabia? Cerveja gelada pode ser mais cara! Entenda seus direitos

Introdução

Se você já foi surpreendido ao pagar mais caro por uma cerveja gelada do que pela mesma bebida em temperatura ambiente, saiba que essa prática só é permitida se o estabelecimento informar claramente essa diferença de preço. Caso contrário, pode configurar prática abusiva!

📌 O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços adquiridos. Isso significa que qualquer variação de preço deve ser previamente informada.

Se a loja de conveniência ou supermercado cobrar um valor maior pela cerveja gelada sem avisar o consumidor de forma explícita, a prática pode ser considerada ilegal.

⚠ Fique atento! Como evitar cobranças indevidas?

Verifique os preços: sempre confira se há placas ou etiquetas informando o valor da bebida gelada e da temperatura ambiente.
Exija a informação clara: se não houver indicação visível da diferença de preços, o consumidor tem o direito de pagar o valor mais baixo.
Denuncie abusos: em caso de cobrança indevida, o cliente pode acionar o Procon para registrar uma reclamação.

✅ Conclusão

Agora que você sabe que a cerveja gelada pode ser mais cara somente se a diferença for informada previamente, fique atento aos seus direitos! O consumidor não pode ser pego de surpresa no momento do pagamento.

Gostou da dica? Compartilhe para que mais pessoas saibam e evitem cobranças abusivas! 🍺⚖


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