A segurança e o respeito às mulheres em ambientes médicos agora contam com reforço legal. Desde a publicação da Lei nº 14.737/2023, toda mulher tem o direito de ser acompanhada durante consultas, exames e procedimentos médicos, inclusive ginecológicos, sem necessidade de notificação prévia. Essa é uma conquista significativa para promover dignidade, proteção e liberdade de escolha nos atendimentos de saúde.
O que diz a Lei 14.737/2023?
A nova legislação determina que:
- A mulher pode estar acompanhada por pessoa de sua escolha em qualquer procedimento de saúde, inclusive na rede privada.
- Não é necessário avisar com antecedência que haverá acompanhante.
- A regra vale para consultas, exames clínicos e procedimentos realizados em estabelecimentos públicos ou privados.
Essa medida foi criada para garantir mais segurança e conforto às mulheres, prevenindo situações de constrangimento, abusos ou violência nos atendimentos.
Por que esse direito é tão importante?
Infelizmente, casos de violência obstétrica e abuso durante procedimentos médicos não são raros. Com o respaldo da nova lei:
- A mulher tem mais autonomia sobre como quer ser atendida.
- Estimula-se um ambiente mais humanizado e respeitoso nos serviços de saúde.
- Promove-se a prevenção de condutas abusivas e fortalece a relação médico-paciente.
O que fazer se o direito for negado?
Se uma clínica, hospital ou consultório impedir a presença de acompanhante, a mulher pode:
- Registrar reclamação na ouvidoria da instituição de saúde.
- Notificar o Conselho Regional de Medicina (CRM) e/ou órgãos de defesa do consumidor.
- Levar o caso ao Ministério Público ou Defensoria Pública, dependendo da gravidade da violação.
Conclusão
A Lei 14.737/2023 é um marco na proteção à dignidade da mulher nos atendimentos de saúde. Seja em um simples exame ou em uma consulta delicada, ela tem o direito de escolher estar acompanhada — e isso deve ser respeitado.
📢 Compartilhe este conteúdo! Muitas mulheres ainda desconhecem esse direito fundamental.
Deixe um comentário