Introdução
A discriminação contra pessoas com deficiência é um ato grave e punível pela legislação brasileira. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, práticas discriminatórias podem resultar em penas de até 3 anos de reclusão. Em casos específicos, como a negativa de emprego ou promoção devido à deficiência, a pena pode ser ainda maior, chegando a 5 anos de reclusão.
O que caracteriza discriminação?
Discriminação contra pessoas com deficiência ocorre quando há:
Recusa de admissão no emprego sem justificativa plausível;
Barreiras no ambiente de trabalho que impedem o desempenho profissional;
Tratamento desigual ou constrangimentos baseados na deficiência;
Recusa de atendimento em serviços públicos e privados.
Penalidades previstas
O artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão prevê punições severas:
Discriminar pessoas com deficiência: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Negar ou obstar emprego e promoção por motivo de deficiência: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Como denunciar?
Se você ou alguém que conhece for vítima de discriminação, pode denunciar:
No Ministério Público;
Na Delegacia do Trabalho;
No Disque 100 (Direitos Humanos).
Inclusão e direitos garantidos
A legislação também prevê medidas para garantir a inclusão, como a cota obrigatória de contratação de pessoas com deficiência por empresas com mais de 100 funcionários.
Discriminação é crime! A inclusão e o respeito são direitos fundamentais. Se presenciar qualquer situação de discriminação, denuncie!
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