Você Sabia? É Permitida a Cobrança de Preços Diferentes no Cartão de Crédito e à Vista! Entenda seus Direitos

Você já se deparou com preços diferentes para o mesmo produto dependendo da forma de pagamento? Muita gente ainda se pergunta se essa prática é legal. A resposta é sim! A diferenciação de preços foi autorizada pela Lei nº 13.455/2017. Continue lendo para entender como funciona e quais são seus direitos como consumidor.

O Que Diz a Lei?

Antes de 2017, havia muita controvérsia sobre a possibilidade de cobrar valores diferentes dependendo da forma de pagamento, seja dinheiro, cartão de crédito, débito ou boleto. Muitos consideravam isso uma prática abusiva.

Mas com a Lei nº 13.455/2017, tudo ficou claro: é permitida a diferenciação de preços com base no prazo ou no instrumento de pagamento utilizado. Ou seja, um produto pode ter um valor para pagamento à vista em dinheiro e outro para pagamento no cartão de crédito.

Por Que Essa Prática Foi Regulamentada?

A autorização para essa diferenciação tem como objetivo:

  • Estimular a concorrência;
  • Dar mais transparência ao consumidor;
  • Permitir que lojistas ofereçam condições comerciais mais flexíveis.

O lojista, por exemplo, arca com taxas de administradoras de cartão de crédito. Por isso, é justo que ele tenha liberdade para repassar ou não esse custo ao consumidor.

O Que o Estabelecimento Deve Fazer?

Embora a diferenciação de preços seja permitida, a lei exige transparência total. Isso significa que:

  • O consumidor deve ser informado previamente sobre os diferentes preços;
  • Essa informação deve ser clara, visível e acessível;
  • Não pode haver surpresas no momento do pagamento.

Se o estabelecimento não informar corretamente, o consumidor pode denunciar ao Procon.

Direitos do Consumidor: Fique Atento!

  • Você tem o direito de escolher a forma de pagamento que melhor se adapta ao seu orçamento;
  • O lojista não pode forçá-lo a pagar mais sem informar previamente;
  • Caso não haja a devida informação, você pode exigir o menor valor anunciado.

Conclusão

A diferenciação de preços conforme a forma de pagamento é legal no Brasil desde a publicação da Lei nº 13.455/2017. No entanto, o consumidor deve ficar atento à transparência das informações e exigir seus direitos quando necessário.

Agora que você já sabe disso, compartilhe este artigo para que mais pessoas fiquem informadas sobre seus direitos!


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