Você Sabia? É Possível Alterar o Regime de Bens do Seu Casamento!

Introdução

Quando um casal se casa, um dos aspectos jurídicos mais importantes é a escolha do regime de bens. No entanto, muitas pessoas não sabem que essa decisão não precisa ser definitiva. A lei brasileira permite a alteração do regime de bens após o casamento, desde que sejam cumpridos certos requisitos.

Como Alterar o Regime de Bens?

De acordo com o artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro, os cônjuges podem solicitar a mudança do regime de bens ao longo do casamento, exceto nos casos em que se aplica a separação obrigatória de bens, como no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Para realizar essa alteração, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Pedido conjunto dos cônjuges: Ambos devem estar de acordo com a mudança e entrar com o pedido juntos.
  • Autorização judicial: A alteração precisa ser aprovada por um juiz.
  • Motivo relevante: Deve haver uma justificativa plausível para a mudança do regime de bens.
  • Ausência de prejuízo a terceiros ou aos próprios cônjuges: A mudança não pode ser utilizada para prejudicar credores ou um dos cônjuges.

Quais São os Regimes de Bens?

Caso o casal decida alterar o regime de bens, ele pode optar por um dos seguintes tipos:

  1. Comunhão Parcial de Bens: Tudo o que for adquirido durante o casamento é de ambos, exceto bens adquiridos antes do matrimônio ou recebidos por herança e doação.
  2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, pertencem ao casal.
  3. Separação Total de Bens: Cada cônjuge é dono exclusivo do que adquirir antes e durante o casamento.
  4. Participação Final nos Aquestos: Cada um administra seus bens, mas, em caso de divórcio, o que foi adquirido durante o casamento é dividido.

Por Que Mudar o Regime de Bens?

Alguns dos motivos mais comuns para solicitar a alteração do regime de bens incluem:

  • Mudanças na situação financeira do casal.
  • Proteção patrimonial em razão de um novo negócio.
  • Melhor gestão do patrimônio familiar.
  • Questões sucessórias.

Conclusão

A escolha do regime de bens é uma decisão importante, mas não precisa ser definitiva. Se você e seu cônjuge desejam alterar o regime de bens do casamento, consultem um advogado para entender os procedimentos legais e garantir que a mudança seja feita de forma correta e segura.

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