Quando pensamos em pensão alimentícia, geralmente associamos o tema apenas aos filhos. No entanto, a legislação brasileira prevê que ex-cônjuges também podem solicitar pensão alimentícia, em situações específicas.
De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, o direito aos alimentos pode ser pedido não apenas pelos filhos, mas também entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desde que se comprovem duas condições fundamentais:
- Necessidade de quem solicita: quando um dos ex-cônjuges não possui recursos suficientes para o próprio sustento.
- Possibilidade de quem deve pagar: quando o outro ex-cônjuge tem condições financeiras de arcar com esse auxílio sem comprometer o próprio sustento.
Quando a pensão entre ex-cônjuges pode ser concedida?
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é regra, mas pode ser aplicada em casos como:
- Situações de vulnerabilidade econômica de um dos ex-cônjuges.
- Casos em que um deles se dedicou exclusivamente ao lar e à família, ficando sem inserção no mercado de trabalho.
- Quando há idade avançada, problemas de saúde ou outras dificuldades que impeçam a subsistência.
A pensão é vitalícia?
Não necessariamente. O entendimento dos tribunais é que a pensão entre ex-cônjuges, em regra, tem caráter temporário, servindo como um apoio até que a pessoa consiga se reinserir no mercado de trabalho. Porém, em casos excepcionais (como idade avançada ou incapacidade), ela pode ser estendida por mais tempo.
Conclusão
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é uma medida legal que busca garantir a dignidade e o equilíbrio após o fim de um relacionamento. Portanto, se você está nessa situação, é importante procurar orientação jurídica para avaliar se o pedido é cabível no seu caso.
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