Você Sabia? Marido Que Abandona o Lar Pode Perder o Direito à Partilha dos Bens!

Você sabia que o abandono do lar pode gerar perda de direitos sobre o imóvel da família? Sim! Aquele que deixa o lar conjugal sem justificativa por um longo período pode perder o direito à partilha dos bens, especialmente do imóvel utilizado como residência do casal.

Segundo decisões recentes e com base no Instituto da Usucapião Familiar, é possível que o cônjuge que permaneceu no imóvel e utilizou o bem exclusivamente para sua moradia – junto com os filhos, por exemplo – adquira a propriedade integral do imóvel, mesmo que este tenha sido adquirido durante o casamento.

A usucapião familiar está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, que permite ao cônjuge ou companheiro requerer a propriedade integral do imóvel quando:

  • O abandono do lar ocorrer por mais de 2 anos ininterruptos;
  • O imóvel tiver até 250 m²;
  • A pessoa que permaneceu na casa não tenha outro imóvel;
  • A ocupação seja exclusiva para moradia própria ou da família.

📌 Importante: A usucapião não ocorre automaticamente. É necessário entrar com uma ação judicial e comprovar os requisitos legais.

👉 Ou seja, quem abandona o lar, corre o risco de perder tudo – inclusive o direito à partilha do imóvel. Portanto, antes de sair de casa sem acordo ou justificativa, é fundamental buscar orientação jurídica.


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