A violência doméstica é uma triste realidade que atinge milhares de mulheres no Brasil. Para garantir proteção e dignidade às vítimas, a Lei nº 14.674/2023 trouxe uma importante novidade: o auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade, afastadas do lar em razão da violência sofrida.
O que é o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência?
O auxílio-aluguel é um benefício financeiro concedido por decisão judicial, que tem como objetivo garantir moradia às mulheres que precisam deixar a casa em que viviam com o agressor.
Ele busca assegurar segurança, autonomia e acolhimento, reduzindo a dependência financeira que muitas vezes impede a vítima de romper definitivamente com o ciclo de violência.
Quem pode ter direito?
De acordo com a lei, podem solicitar o benefício:
- Mulheres vítimas de violência doméstica que foram afastadas do lar por decisão judicial;
- Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, sem condições de arcar com despesas de moradia por conta própria.
Como solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito no processo judicial de violência doméstica. Cabe ao juiz avaliar o caso e autorizar o auxílio, considerando a realidade financeira da vítima e o risco de sua permanência no ambiente de violência.
Por que esse direito é importante?
Infelizmente, muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por falta de condições financeiras de manter uma vida independente. O auxílio-aluguel representa uma ferramenta de proteção que pode salvar vidas, permitindo que a vítima recomece em um ambiente seguro e livre de violência.
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