Você sabia? Mulheres vítimas de violência doméstica podem ter direito ao auxílio-aluguel!

A violência doméstica é uma triste realidade que atinge milhares de mulheres no Brasil. Para garantir proteção e dignidade às vítimas, a Lei nº 14.674/2023 trouxe uma importante novidade: o auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade, afastadas do lar em razão da violência sofrida.

O que é o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência?

O auxílio-aluguel é um benefício financeiro concedido por decisão judicial, que tem como objetivo garantir moradia às mulheres que precisam deixar a casa em que viviam com o agressor.

Ele busca assegurar segurança, autonomia e acolhimento, reduzindo a dependência financeira que muitas vezes impede a vítima de romper definitivamente com o ciclo de violência.

Quem pode ter direito?

De acordo com a lei, podem solicitar o benefício:

  • Mulheres vítimas de violência doméstica que foram afastadas do lar por decisão judicial;
  • Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, sem condições de arcar com despesas de moradia por conta própria.

Como solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito no processo judicial de violência doméstica. Cabe ao juiz avaliar o caso e autorizar o auxílio, considerando a realidade financeira da vítima e o risco de sua permanência no ambiente de violência.

Por que esse direito é importante?

Infelizmente, muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por falta de condições financeiras de manter uma vida independente. O auxílio-aluguel representa uma ferramenta de proteção que pode salvar vidas, permitindo que a vítima recomece em um ambiente seguro e livre de violência.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *