Introdução
A guarda compartilhada é amplamente defendida como o modelo ideal para manter o vínculo entre pais e filhos após a separação. No entanto, quando há indícios de violência doméstica, a situação muda drasticamente. Com a aprovação da Lei 14.713/2023, o ordenamento jurídico brasileiro deu um importante passo para proteger a integridade física e psicológica das vítimas, impedindo a imposição da guarda compartilhada em contextos de violência.
O que diz a Lei 14.713/2023?
A nova legislação altera o Código Civil e reforça medidas de proteção para crianças, adolescentes e outros familiares em situações de vulnerabilidade. Ela estabelece que, em casos onde haja indícios ou provas de violência doméstica, o juiz não pode determinar a guarda compartilhada. Essa decisão é fundamentada no objetivo de preservar o bem-estar e a segurança das vítimas.
Por que essa mudança é importante?
A guarda compartilhada pressupõe uma convivência harmoniosa entre os genitores, algo inviável quando há registros de violência. Estudos mostram que, em muitos casos, o agressor pode usar o convívio com os filhos como forma de continuar exercendo controle ou causar mais sofrimento às vítimas. Com a nova regra, busca-se criar um ambiente mais seguro e saudável para os filhos e o genitor vulnerável.
Quais são os sinais de violência doméstica considerados pela lei?
A lei contempla tanto a violência física quanto a psicológica, financeira e moral. Situações de ameaças, abusos emocionais, controle financeiro ou qualquer comportamento que coloque em risco a integridade das vítimas são levadas em consideração para a exclusão da guarda compartilhada.
Como denunciar casos de violência doméstica?
Se você ou alguém que conhece está em uma situação de violência, é fundamental buscar ajuda. O canal 180 é gratuito e oferece atendimento 24 horas para orientar vítimas e familiares. Além disso, procure uma delegacia especializada no atendimento a mulheres e menores ou o Conselho Tutelar.
Conclusão
A Lei 14.713/2023 reforça o compromisso do sistema jurídico brasileiro com a proteção de vítimas de violência doméstica, garantindo que a guarda compartilhada não seja um instrumento para perpetuar o sofrimento. É um marco importante para assegurar o bem-estar das famílias e proteger os direitos dos mais vulneráveis.
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