Direito de Vizinhança: quem paga o muro entre dois imóveis?
No convívio entre vizinhos, surgem muitas dúvidas sobre os deveres relacionados à divisão de espaços, especialmente quando se trata da construção ou manutenção de muros e cercas divisórias. O que pouca gente sabe é que o Código Civil brasileiro estabelece regras claras sobre esse tema. E sim, os custos devem ser compartilhados!
O que diz a lei?
Segundo o artigo 1.297 do Código Civil, o muro, cerca ou qualquer forma de separação entre imóveis urbanos ou rurais é presumidamente comum aos dois proprietários. Isso significa que, salvo prova em contrário ou uso exclusivo de uma das partes, ambos devem dividir igualmente as despesas com a construção, reforma ou manutenção da estrutura.
🏠 Exemplo prático: Se o muro que divide seu terreno do terreno vizinho está com rachaduras, os custos para consertá-lo devem ser divididos entre os dois proprietários, a não ser que fique provado que apenas um se beneficia da estrutura.
Quando o custo pode ser de apenas um vizinho?
A responsabilidade poderá recair sobre apenas um dos vizinhos nas seguintes situações:
- Se o muro for construído exclusivamente dentro do terreno de um deles;
- Se for comprovado o uso exclusivo de apenas um proprietário;
- Se houver acordo entre as partes definindo quem arcará com os custos;
- Se um dos imóveis estiver desocupado ou abandonado, ainda que temporariamente, caberá análise específica do caso.
Pode-se exigir o reembolso?
Sim. Se você construiu ou reformou o muro e provou que ele beneficia ambos os imóveis, tem o direito de exigir o ressarcimento da parte correspondente ao seu vizinho. O ideal, no entanto, é sempre buscar um acordo amigável e, se necessário, registrar por escrito antes da obra.
Dica legal: tudo começa pelo diálogo!
Antes de construir ou mexer no muro, converse com seu vizinho. Uma boa relação de vizinhança é construída com respeito e diálogo. Evite conflitos judiciais desnecessários e busque sempre formalizar os acordos, se possível com ajuda jurídica.
📌 Conclusão
O muro pode ser divisório, mas o dever é de ambos! Fique atento aos seus direitos e deveres garantidos pelo Código Civil e evite dores de cabeça com seus vizinhos. Em caso de dúvidas ou conflitos, procure orientação jurídica especializada.
Deixe um comentário