Você Sabia? O Valor da Pensão Pode Ser Reduzido ou Aumentado por Decisão Judicial!

Sim, a pensão alimentícia determinada pelo juiz não é definitiva. Mudanças na vida financeira de quem paga ou de quem recebe podem justificar a revisão do valor por meio da Ação Revisional de Alimentos.

🔍 O que é a Ação Revisional de Alimentos?

A Ação Revisional de Alimentos é um processo judicial que permite reavaliar o valor da pensão alimentícia anteriormente fixado. Ela pode ser solicitada tanto por quem paga quanto por quem recebe os alimentos, desde que haja modificação na situação financeira ou nas necessidades das partes.

🧾 Quando é possível pedir a revisão?

Você pode pedir a revisão da pensão alimentícia se ocorrer, por exemplo:

  • Redução da renda de quem paga (perda do emprego, mudança de função, doença etc.)
  • Melhora significativa da situação financeira de quem paga
  • Aumento das despesas ou necessidades de quem recebe, como estudos, tratamentos de saúde, entre outros
  • Maioridade do alimentando, com mudanças em suas necessidades

⚖️ Como funciona o processo?

Para solicitar a revisão, é preciso ingressar com uma ação judicial e apresentar provas concretas da mudança que justifique o pedido. O juiz analisará os documentos e poderá aumentar, reduzir ou manter o valor da pensão.

📌 O que diz a lei?

O Código Civil, no art. 1.699, prevê expressamente que:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

✅ Conclusão

Se você paga ou recebe pensão alimentícia e a realidade mudou, saiba que o valor pode sim ser revisto judicialmente. A Ação Revisional de Alimentos existe justamente para ajustar o valor às condições atuais das partes, garantindo equilíbrio e justiça na relação.


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