Muita gente não sabe, mas o empregador que não repassa corretamente as contribuições previdenciárias dos seus funcionários comete crime previsto no Código Penal! Segundo o artigo 168-A do Código Penal, deixar de repassar à Previdência Social os valores recolhidos do empregado é crime de apropriação indébita previdenciária.
🔍 O Que Diz a Lei?
De acordo com o artigo 168-A do Código Penal, é crime:
“Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.”
A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Ou seja, é uma conduta grave que afeta diretamente o trabalhador, que pode ter problemas para se aposentar ou ter acesso a benefícios futuros.
⚠️ Por Que Isso É Tão Sério?
Quando o patrão deixa de recolher ou de repassar as contribuições previdenciárias:
- O trabalhador pode não ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão.
- O vínculo empregatício fica irregular perante o INSS.
- O empregador pode responder criminalmente e ser condenado.
✅ Como o Empregado Pode se Proteger?
Se você desconfia que a empresa não está recolhendo corretamente o INSS:
- Verifique seu extrato previdenciário (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.
- Converse com o RH ou departamento pessoal.
- Se necessário, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.
📌 Conclusão
Patrão, cumpra suas obrigações! Deixar de recolher a contribuição previdenciária é crime e pode trazer sérios prejuízos ao trabalhador e à empresa. E você, trabalhador, fique atento: acompanhe seus recolhimentos e exija seus direitos!
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