Você Sabia? Patrão Que Não Recolhe a Previdência Está Cometendo Crime!

Muita gente não sabe, mas o empregador que não repassa corretamente as contribuições previdenciárias dos seus funcionários comete crime previsto no Código Penal! Segundo o artigo 168-A do Código Penal, deixar de repassar à Previdência Social os valores recolhidos do empregado é crime de apropriação indébita previdenciária.

🔍 O Que Diz a Lei?

De acordo com o artigo 168-A do Código Penal, é crime:

“Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.”

A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Ou seja, é uma conduta grave que afeta diretamente o trabalhador, que pode ter problemas para se aposentar ou ter acesso a benefícios futuros.

⚠️ Por Que Isso É Tão Sério?

Quando o patrão deixa de recolher ou de repassar as contribuições previdenciárias:

  • O trabalhador pode não ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão.
  • O vínculo empregatício fica irregular perante o INSS.
  • O empregador pode responder criminalmente e ser condenado.

✅ Como o Empregado Pode se Proteger?

Se você desconfia que a empresa não está recolhendo corretamente o INSS:

  • Verifique seu extrato previdenciário (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.
  • Converse com o RH ou departamento pessoal.
  • Se necessário, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.

📌 Conclusão

Patrão, cumpra suas obrigações! Deixar de recolher a contribuição previdenciária é crime e pode trazer sérios prejuízos ao trabalhador e à empresa. E você, trabalhador, fique atento: acompanhe seus recolhimentos e exija seus direitos!

Gostou? Compartilhe esta informação e ajude a conscientizar mais pessoas!


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