Não aceite menos do que foi prometido!
Você já comprou algo confiando em uma oferta e, quando o produto chegou ou o serviço foi prestado, percebeu que era diferente do prometido? Isso é propaganda enganosa – e você não é obrigado a aceitar!
Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o fornecedor não cumprir o que foi anunciado, você tem direito à escolha entre três opções:
✅ Quais são os seus direitos?
O consumidor lesado por propaganda enganosa pode exigir:
- O cumprimento forçado da oferta, nos exatos termos anunciados;
- A substituição do produto ou serviço por outro equivalente;
- A devolução imediata do valor pago, com correção monetária.
Ou seja: você escolhe. O fornecedor não pode impor condições diferentes nem empurrar soluções que não correspondem ao que foi prometido.
🧾 O que é considerado propaganda enganosa?
- Anunciar preço mais baixo do que o cobrado na hora da compra;
- Informar características que o produto ou serviço não possui;
- Oferecer condições ou brindes que depois não são entregues;
- Ocultar informações importantes que podem induzir o consumidor ao erro.
⚖️ O que fazer se for vítima?
Se você se sentir lesado:
- Guarde prints, panfletos, anúncios e provas da oferta;
- Exija por escrito que o fornecedor cumpra a proposta ou devolva o valor;
- Caso não haja acordo, procure o Procon ou ingresse com ação no Juizado Especial Cível.
📌 Conclusão
Você não precisa aceitar menos do que foi prometido! O Código de Defesa do Consumidor garante que a oferta vincula o fornecedor, e a propaganda enganosa é uma violação grave aos seus direitos.
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