Você Sabia? Propaganda Enganosa Dá Direito à Devolução do Dinheiro ou Cumprimento da Oferta!

Não aceite menos do que foi prometido!

Você já comprou algo confiando em uma oferta e, quando o produto chegou ou o serviço foi prestado, percebeu que era diferente do prometido? Isso é propaganda enganosa – e você não é obrigado a aceitar!

Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o fornecedor não cumprir o que foi anunciado, você tem direito à escolha entre três opções:

✅ Quais são os seus direitos?

O consumidor lesado por propaganda enganosa pode exigir:

  1. O cumprimento forçado da oferta, nos exatos termos anunciados;
  2. A substituição do produto ou serviço por outro equivalente;
  3. A devolução imediata do valor pago, com correção monetária.

Ou seja: você escolhe. O fornecedor não pode impor condições diferentes nem empurrar soluções que não correspondem ao que foi prometido.

🧾 O que é considerado propaganda enganosa?

  • Anunciar preço mais baixo do que o cobrado na hora da compra;
  • Informar características que o produto ou serviço não possui;
  • Oferecer condições ou brindes que depois não são entregues;
  • Ocultar informações importantes que podem induzir o consumidor ao erro.

⚖️ O que fazer se for vítima?

Se você se sentir lesado:

  • Guarde prints, panfletos, anúncios e provas da oferta;
  • Exija por escrito que o fornecedor cumpra a proposta ou devolva o valor;
  • Caso não haja acordo, procure o Procon ou ingresse com ação no Juizado Especial Cível.

📌 Conclusão

Você não precisa aceitar menos do que foi prometido! O Código de Defesa do Consumidor garante que a oferta vincula o fornecedor, e a propaganda enganosa é uma violação grave aos seus direitos.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *