Quando o assunto é pensão alimentícia, muitos pais não sabem que o valor não incide apenas sobre o salário mensal. De acordo com o Tema 192 do STJ, a pensão também deve ser calculada sobre duas parcelas importantes:
o décimo terceiro salário (gratificação natalina) e o terço constitucional de férias (gratificação de férias).
Essa regra existe para garantir que a criança ou adolescente receba uma pensão justa, acompanhando todos os rendimentos do responsável, afinal, as necessidades dos filhos não diminuem no fim do ano ou no período de férias.
✅ O que diz o Tema 192 do STJ?
O Superior Tribunal de Justiça definiu que:
A pensão alimentícia incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo 13º salário e o adicional de 1/3 de férias.
Ou seja, sempre que o responsável receber essas parcelas, deve repassar a porcentagem da pensão também sobre esses valores.
📌 Por que isso é importante?
Essas verbas extras fazem parte da remuneração habitual do trabalhador. Por isso:
- Garantem mais equilíbrio financeiro para quem recebe a pensão.
- Asseguram que a criança tenha acesso a uma vida digna, conforme determina a lei.
- Evitam que o responsável deixe de contribuir adequadamente durante períodos do ano em que sua renda aumenta.
📅 Como funciona na prática?
Se a pensão alimentícia foi fixada como porcentagem do salário, o cálculo deve incluir automaticamente:
- 💰 13º salário
- 🌴 Terço constitucional de férias
Mas se a pensão foi fixada em valor fixo, o adicional dependerá do que ficou estabelecido na decisão judicial.
⚖️ Base legal e proteção à criança
A decisão do STJ tem como objetivo proteger o melhor interesse da criança, garantindo que ela compartilhe dos mesmos benefícios financeiros que o alimentante recebe ao longo do ano.
🧑⚖️ Conclusão
Se você é responsável pelo pagamento de pensão, ou se é o responsável pela criança, é essencial saber:
o 13º salário e o terço de férias fazem parte da base de cálculo da pensão alimentícia.
A informação é um direito, e garante que nenhuma criança seja prejudicada!





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