Você Sabia? Seu Imóvel Pode Ser Penhorado por Dívida de Pensão Alimentícia!

Muita gente acredita que o bem de família (o imóvel onde a pessoa ou sua família mora) nunca pode ser penhorado. No entanto, essa proteção não é absoluta. A Lei nº 8.009/1990, que protege o imóvel residencial contra penhora por dívidas, traz exceções, e uma das mais importantes ocorre em casos de dívida de pensão alimentícia.

⚖️ O que diz a Lei

De acordo com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90, o bem de família pode ser penhorado quando se trata de cobrança de pensão alimentícia, independentemente da origem dessa obrigação, seja ela judicial, extrajudicial ou até decorrente de acordo.

Isso ocorre porque o direito à alimentação é considerado fundamental e prioritário na legislação brasileira. Assim, quando há conflito entre o direito à moradia e o direito à subsistência, o poder judiciário dá preferência à proteção da vida e da dignidade de quem depende dos alimentos.

💡 Exemplo prático

Imagine um pai que deixa de pagar a pensão determinada judicialmente. O credor (no caso, o filho ou o responsável legal) pode pedir a penhora do imóvel do devedor, mesmo que seja o único bem de família, para garantir o pagamento da pensão atrasada.

🧾 Por que essa exceção existe?

A exceção busca garantir o sustento de quem depende dos alimentos, já que a falta de pagamento pode causar sérios prejuízos à sobrevivência de crianças, adolescentes ou outros beneficiários.

✅ Em resumo:

  • O bem de família é, em regra, impenhorável;
  • Mas pode ser penhorado para quitar dívidas de pensão alimentícia;
  • A lei protege o direito à vida e à dignidade acima do direito patrimonial;
  • O credor de alimentos pode buscar o imóvel do devedor para satisfazer o débito.

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