União Estável é uma Forma Reconhecida de Família
Você sabia que a união estável tem reconhecimento legal e proteção garantida pela Constituição Federal e pelo Código Civil? Mesmo sem a formalização de um casamento no cartório, casais que vivem em união estável têm os mesmos direitos e deveres que os casados oficialmente.
O Que É União Estável?
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Não é necessário tempo mínimo para ser reconhecida, e pode ser entre pessoas de qualquer orientação sexual, conforme já decidido pelo STF.
Direitos Garantidos em Lei
Entre os principais direitos assegurados a quem vive em união estável, estão:
- Partilha de bens, conforme o regime adotado ou, na ausência de pacto, pela comunhão parcial;
- Direito à herança, salvo em casos específicos previstos no Código Civil;
- Inclusão como dependente em planos de saúde e previdência;
- Direito à pensão por morte;
- Estabilidade no emprego em caso de gravidez, mesmo na união estável;
- Possibilidade de conversão da união estável em casamento, se for desejo do casal.
Como Formalizar?
A união estável pode ser reconhecida judicialmente ou por escritura pública em cartório. A formalização é importante para evitar conflitos futuros, especialmente em questões patrimoniais ou de sucessão.
Proteção Constitucional
A Constituição Federal, no artigo 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, garantindo a proteção do Estado. Isso significa que, mesmo sem casamento civil, o casal tem seus direitos resguardados.
Conclusão
A união estável não é “inferior” ao casamento civil. Trata-se de uma forma legítima de família, com direitos iguais e garantias previstas em lei. Por isso, é fundamental estar bem informado e, se possível, formalizar a relação para maior segurança jurídica.
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