Você Sabia? Vender Férias é um Direito Garantido pela CLT!

O que é o Abono Pecuniário?

Muitos trabalhadores não sabem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura um direito importante: o abono pecuniário, popularmente conhecido como venda de férias.

Esse direito permite que o empregado converta até 1/3 do período de férias em dinheiro, garantindo uma renda extra sem perder o direito de descanso referente aos outros 20 dias.

Como funciona a venda de férias?

  • O trabalhador pode vender até 10 dias de férias.
  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • O empregador não pode obrigar o empregado a vender férias.
  • O pagamento deve ser feito junto com o valor das férias, acrescido do 1/3 constitucional.

Quais são as vantagens para o trabalhador?

  • Renda extra sem perder totalmente o descanso.
  • Flexibilidade para quem precisa de um reforço financeiro em determinado momento.
  • Segurança de um direito garantido pela CLT (artigo 143).

Atenção!

  • A empresa não pode negar o pedido do trabalhador que deseja vender até 1/3 das férias.
  • Mais de 10 dias não podem ser vendidos.
  • Caso o empregador se recuse sem justificativa, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato ou até mesmo na Justiça do Trabalho.

Conclusão

O abono pecuniário é um direito trabalhista que garante ao empregado a possibilidade de transformar parte das férias em dinheiro. Uma ótima forma de equilibrar descanso e reforço financeiro!


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