📌 O Fornecedor Deve Resolver Problemas no Pagamento com Cartão!
Se você já tentou pagar uma compra com cartão e ouviu do estabelecimento que “só aceita dinheiro”, saiba que essa prática pode ser abusiva! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nesses casos, garantindo que a responsabilidade pelo problema seja do fornecedor – e não do cliente.
⚖️ O Que Diz a Lei?
O CDC estabelece regras claras para proteger os consumidores:
✔ Artigo 14: O fornecedor é responsável por qualquer falha na prestação do serviço.
✔ Artigo 42: O consumidor não pode ser cobrado de forma abusiva ou exposto a constrangimentos.
✔ Artigo 51: Qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada pode ser considerada nula.
Ou seja, se o sistema de pagamento eletrônico não estiver funcionando, o fornecedor deve apresentar uma solução, como outra forma de pagamento ou até mesmo permitir que o cliente pague depois.
❌ O Que o Estabelecimento Não Pode Fazer?
🚫 Obrigar o cliente a pagar de outra forma sem oferecer alternativas.
🚫 Se recusar a vender o produto sem justificativa plausível.
🚫 Criar dificuldades para a conclusão da compra.
🛡️ Como Se Proteger?
Se você passar por essa situação:
1️⃣ Peça outra alternativa de pagamento oferecida pelo estabelecimento.
2️⃣ Caso a loja se recuse, registre uma reclamação no Procon.
3️⃣ Guarde comprovantes ou testemunhas da situação para possíveis denúncias.
Fique atento! O consumidor tem direitos, e os fornecedores devem garantir um atendimento justo e sem abusos.
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